Em sessão do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia discutida nos autos do ARE n. 1327491/SC (Tema n. 1.174), que trata da constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda na fonte sobre os proventos de inatividade de aposentados e pensionistas residentes no exterior.
Na origem, a Fazenda Nacional (União) agravou da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão no qual a Quinta Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação da parte Autora, aposentada residente no exterior, para declarar o seu direito à isenção de imposto de renda, bem como para condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos.
Em sua manifestação, o Relator do processo, Ministro Dias Toffoli, reconheceu a relevância da matéria sob as perspectivas jurídica, social e econômica, e destacou o potencial impacto da temática em outros casos, assim como a necessidade de uniformizar a controvérsia com a finalidade de evitar decisões conflitantes acerca da mesma questão constitucional.